sexta-feira, 9 de setembro de 2011

ACE Arujá apoia programa estadual de combate ao álcool na infância e adolescência

O presidente da Associação Comercial e Empresarial de Arujá, João Carlos Romão, sensibilizado pelo programa estadual de combate ao consumo de álcool na infância e adolescência decidiu apoiar integralmente a causa. O programa lançado no último dia 1º pelo governador, Geraldo Alckmin, conta com o apoio do Ministério Público de São Paulo e representantes dos bares, supermercados e restaurantes.
Segundo o projeto, serão desenvolvidas ações para tratamento, educação e fiscalização do consumo indevido por álcool por adolescentes nos estabelecimentos comerciais do Estado. Haverá também a abertura de clínicas de tratamento, com mais leitos para dependentes e ações específicas nas escolas, além de intensificação das blitz da polícia para flagrar e punir motoristas alcoolizados.
João Romão deve anunciar na próxima reunião de diretoria da ACE Arujá a proposta para uma campanha de apoio e conscientização sobre a importância das medidas anunciadas.
“Eu acho que todas as famílias esperavam há muito tempo por uma medida dessa vinda do poder público. Acredito que o programa proposto pelo governador pode ter grandes resultados, porque cada comerciante é quase sempre um pai de família, ele tem filhos, tem netos, ou pelo menos tem familiares que são crianças ou adolescentes e não quer vê-los envolvidos com o álcool”, afirmou o presidente.
Ele ainda ressaltou que todo comerciante quer ver uma sociedade sadia. “Por isso acredito que ele terá boa vontade em cumprir a lei e já terá nela o melhor argumento para evitar ou mesmo deixar de vender bebida alcoólica a crianças e adolescentes e os que estão em outro segmento com certeza nos ajudarão a divulgar o programa”.
Álcool na infância e adolescência
A proposta foi discutida ao longo dos últimos seis meses por representantes da sociedade civil, agentes do Governo e especialistas em dependência causada por álcool e suas consequências. Um levantamento feito pela Secretaria da Saúde aponta que uma pessoa é internada no Estado por problemas decorrentes do uso do álcool a cada 20 minutos. Os motivos vão desde intoxicação por abuso pontual até cirrose alcoólica, problemas cardíacos e câncer. A OMS (Organização Mundial de Saúde) estima que 4% das mortes ocorridas no mundo (cerca de 2,5 milhões de pessoas) são ocasionadas pela bebida, sem contar crimes passionais e acidentes de trânsito potencializados por ela.
O governador Geraldo Alckmin ressaltou durante o lançamento do programa que hoje está provado que muitos casos de alcoolismo grave na vida adulta começam na infância e cada vez mais cedo. Há muitos casos de crianças com 13 anos já tomando bebida alcóolica. Então, o cérebro e o fígado não estão preparados para consumo de álcool e isso leva a outras drogas no futuro, leva a problemas de violência na adolescência.
Os jovens, principal alvo deste programa estadual, merecem atenção especial. O Cratod (Centro de Referência em Tratamento de Álcool, Tabaco e Outras Drogas) detectou que 80% dos pacientes diagnosticados alcoólatras deram o primeiro gole antes dos 18 anos, parte deles muito jovens, com 11 ou 12 anos. Uma pesquisa do Instituto Ibope, feita a pedido do Governo do Estado, apontou que 18% dos adolescentes entre 12 e 17 anos bebem regularmente, e que quatro entre dez menores compram livremente bebidas alcoólicas no comércio. Segundo a pesquisa, o consumo de álcool acontece, em média, aos 13 anos.
O presidente João Romão ainda ressaltou que é crescente a preocupação das famílias em relação ao vício de meninas e meninos com idade entre 12 e 16 anos. “Não precisamos ir muito longe para comprovar a veracidade das estatísticas, aqui na nossa cidade e em toda a região podemos ver que os jovens formam grupinhos para consumir bebidas de alto teor alcoólico, como vodca. Muitas vezes o comerciante não vende a dose no balcão, mas se o garoto comprar a garrafa fechada e levar, ele não tem como interferir. Com a nova lei ele pode, é obrigado a dizer não e vai ter estampado em local visível do comércio a placa de proibição, lembrando a lei próprio e a todos que só comprovando a maioridade os jovens poderão comprar a bebida”, finalizou Romão.
Multa de R$87 mil para quem descumprir a lei
O governador encaminhou um projeto de lei à Assembléia Legislativa prevê aplicação de multas de até R$ 87,2 mil, além de interdição por 30 dias, ou até mesmo a perda da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS, de estabelecimentos que vendam, ofereçam, entreguem ou permitam o consumo, em suas dependências, de bebida com qualquer teor alcoólico entre menores de 18 anos de idade em todo o Estado.
Atualmente, o comerciante só pode vender bebidas alcoólicas a maiores de 18 anos. No entanto, se essa pessoa repassa o álcool ao adolescente ou criança no estabelecimento, ele não tem qualquer responsabilidade. A nova legislação muda esse ponto e obriga o comerciante a pedir documento de identificação para realizar a venda ou deixar que o produto seja consumido no local.  Essas medidas têm como objetivo evitar que adolescentes tenham acesso a bebidas alcoólicas, que podem causar dependência, doenças, problemas familiares, violência, acidentes e mortes. O projeto de lei paulista determina sanções administrativas, além das punições civis e penais já previstas pela legislação brasileira, a quem vende bebidas alcoólicas a menores de idade.
Os fornecedores de produtos ou serviços no Estado deverão afixar avisos de proibição de venda, oferecimento e permissão de consumo de bebidas alcoólicas a menores de idade, com indicação da nova lei, orientar os funcionários para que informem permanentemente aos consumidores sobre a restrição e exigir documento oficial com foto para comprovar a maioridade do interessado em consumir bebida alcoólica. Os estabelecimentos poderão abster-se de vender ou fornecer bebidas alcoólicas a quem se recuse a apresentar documento de identificação.
Além disso, caberá aos responsáveis pelos estabelecimentos demonstrar, sempre que abordado por agentes fiscalizadores, que a venda ou o consumo de bebidas alcoólicas no local não fere a nova legislação, especialmente em relação à idade dos consumidores que no momento da fiscalização estejam fazendo uso desses produtos. Caso o estabelecimento se recuse a comprovar a maioridade das pessoas que estejam consumindo bebida alcoólica, estará sujeito a multa e interdição. Todos os estabelecimentos que operam como autoserviço, como supermercados, padarias e lojas de conveniência, entre outros, deverão expor as bebidas alcoólicas em espaço separado dos demais produtos, com a devida sinalização sobre a lei.
Penalidades
O descumprimento da nova legislação sujeitará os infratores a multa de no mínimo 100 e no máximo 5.000 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp) para cada infração cometida, além de interdição do estabelecimento por até 30 dias. Atualmente uma Ufesp equivale a R$ 17,45. O valor da multa, que dobrará em caso de reincidência, será estipulado conforme o faturamento do estabelecimento e a natureza da infração, que poderá ser classificada como leve, média ou grave.
Estabelecimentos que descumprirem a obrigatoriedade de afixação de avisos sobre a nova lei ou não os afixarem em número suficiente, infração considerada leve, poderão ser multados em 100, 500 ou 1.500 Ufesp, conforme sua receita bruta anual. Já a não separação das bebidas alcoólicas dos demais produtos em local específico, infração média, irá gerar multas de 150, 750 ou 1.500 unidades fiscais.
A infração mais grave, que é a venda, oferecimento ou permissão de consumo de álcool por menores no interior do estabelecimento, ou ainda a não comprovação por parte do estabelecimento de que as pessoas consumindo bebidas alcoólicas no local são maiores de idade, será punida com multa de 200, 1.000 ou 2.500 Ufesp e interdição por até 30 dias. Se o estabelecimento descumprir a interdição ou insistir em continuar vendendo, oferecendo ou permitindo o consumo de bebidas alcoólicas entre menores de idade, poderá, após nova fiscalização, perder o registro de sua inscrição junto ao cadastro de contribuintes do ICMS.
Depois de aprovada e sancionada, a lei será regulamentada para definição da forma de fiscalização, instâncias fiscalizadoras e tamanho dos avisos a serem afixados nos estabelecimentos, entre outros itens. O início da aplicação das penalidades previstas na nova lei será precedido de ampla campanha educativa, realizada pelo governo do Estado, nos meios de comunicação para esclarecimento sobre os deveres, proibições e sanções

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